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Moçambique anuncia isenção de vistos de entrada para 29 países
Moçambique deu um passo significativo para fortalecer seu sector turístico e melhorar a eficiência nos postos de migração do país ao anunciar a isenção de vistos de entrada para cidadãos de 29 países. A medida tem como objetivo facilitar a chegada de turistas e promover negócios internacionais no país.
Segundo o Decreto nº 10/2023, emitido em 31 de março de 2023, cidadãos portadores de passaportes ordinários de países como Canadá, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Israel, Estados Unidos, Rússia, Japão, Arábia Saudita, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Noruega, Suécia, Países Baixos, Reino Unido, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Finlândia, Indonésia, Irlanda, Singapura, Gana, Senegal, Alemanha, França, Itália, China, Portugal e Ucrânia, estão agora isentos de apresentar visto de entrada ao viajar para Moçambique para fins turísticos e de negócios.
Essa isenção permitirá que os visitantes desses países tenham entrada múltipla no país por um período de 30 dias, a partir da data da primeira entrada. Além disso, esse período poderá ser estendido por mais 30 dias, mediante justificativa e solicitação no Escritório de Imigração Local ou através do website oficial do governo.
No entanto, esta medida não isenta os cidadãos do cumprimento das Formalidades Legais Relativas à Entrada, Permanência e Saída, aplicáveis na República de Moçambique, tais como:
a) Ser titular de um passaporte com validade mínima de seis (6) meses;
b) O cidadão não pode estar em situação de proibição de entrada na República de Moçambique;
c) Apresentar uma cópia da passagem aérea de retorno;
d) Apresentar uma cópia de comprovante de acomodação.
Os cidadãos elegíveis para o regime de dispensa devem efectuar o pré-registo através do site (www.evisa.gov.mz) pelo menos 48 horas antes da partida.
Esta iniciativa visa facilitar a atração de visitantes estrangeiros e melhorar a eficiência dos postos de migração nos diferentes pontos de entrada do país, destacando-se os diversos aeroportos de Moçambique.
Os cidadãos elegíveis para o regime de dispensa devem efectuar o pré-registo através do site (www.evisa.gov.mz) pelo menos 48 horas antes da partida.
Para obter informações actualizadas sobre os países abrangidos por essa isenção, é recomendado verificar o site oficial de imigração de Moçambique.
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